Bolonha: perguntas frequentes
1. O que é a Declaração de Bolonha?
2. «Bolonha» já está em vigor em Portugal?
3. Os alunos que ainda não concluíram os seus cursos são abrangidos pelos novos planos de estudos?
4. Quais os graus ou diplomas previstos nos novos planos?
5. O que é ECTS?
6. O que é o Suplemento ao Diploma?
7. Deixam de se atribuir as classificações de 0 a 20 valores?
1. O que é a Declaração de Bolonha?
A Declaração de Bolonha foi assinada por 29 países europeus em 1999, com a finalidade de aumentar a competitividade da Europa e a mobilidade e empregabilidade dos diplomados no espaço europeu, em que os graus académicos fossem facilmente legíveis e comparáveis entre todos os países participantes. Para isso decidiu-se a adopção de um sistema europeu de ciclos e de acumulação de créditos académicos.
Posteriormente, os encontros e cimeiras realizadas pelos responsáveis pela Educação Superior dos países participantes (Lisboa, 2000; Praga, 2001; Barcelona, 2002; Berlim, 2003; Bergen, 2005) acrescentaram novas linhas de acção e novos objectivos tendentes à convergência europeia: certificação da qualidade, aprendizagem ao longo da vida, maior participação dos estudantes, estreitamento das ligações entre o Ensino Superior e a Investigação. Em Bergen eram já 45 os países signatários, que se comprometeram a implementar o Espaço Europeu de Ensino Superior e o Espaço Europeu da Investigação até ao ano de 2010.
2. «Bolonha» já está em vigor em Portugal?
O processo já começou em Portugal. O decreto-lei 42/2005 cria uma estrutura de 3 ciclos (Licenciatura, Mestrado e Doutoramento), o novo sistema de créditos ECTS, o Suplemento ao Diploma bilingue, a escala de classificações europeia (A, B, C, D, E, Fx e F) e o guia informativo do Estabelecimento de Ensino.
A Lei 49/2005 é uma alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo que consagra a transição do ensino baseado na transmissão de conhecimentos para um sistema baseado na aquisição de competências.
Os decretos-lei 64/2006 (acesso dos maiores de 23 anos), 74/2006 (graus e diplomas) e 88/2006 (CET) regulamentam a aplicação dos princípios de «Bolonha». Os cursos existentes devem adequar-se ao novo sistema até 2008-2009 e os estabelecimentos de ensino superior devem submeter ao Ministério o projecto dessa adequação até 15 de Novembro de 2006.
3. Os alunos que ainda não concluíram os seus cursos são abrangidos pelos novos planos de estudos?
Sim. Nos termos do decreto-lei 74/2006, os Estabelecimentos de Ensino devem assegurar a integração de todos os alunos no novo sistema, sem aumento da carga lectiva dos planos de estudo anteriores. A transição entre sistemas e a coexistência dos dois sistemas não deve exceder um ano lectivo, podendo prolongar-se por mais um em casos excepcionais.
4. Quais os graus ou diplomas previstos nos novos planos?
O novo sistema prevê 3 ciclos:
- Licenciatura, com a duração de 6 a 8 semestres.
- Mestrado, com a duração de 3 a 4 semestres. Em alguns casos, resultantes de normas internacionais ou práticas consolidadas na União Europeia, o grau de mestre pode ser obtido após um ciclo integrado de 10 a 12 semestres (estão neste caso os Cursos de Medicina e de Arquitectura, entre outros).
- Doutoramento
5. O que é ECTS?
ECTS = European Credits Transfer System = Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos. O crédito é a unidade de trabalho do estudante, incluindo as horas lectivas e as horas de estudo e de trabalho fora das aulas. O número de créditos de um ano lectivo é de 60, correspondendo a um número entre 1500 e 1680 horas de trabalho.
6. O que é o Suplemento ao Diploma?
É um documento obrigatoriamente emitido em conjunto com o diploma, escrito em português e inglês, que descreve detalhadamente a formação realizada.
7. Deixam de se atribuir as classificações de 0 a 20 valores?
Não. As classificações serão atribuídas na escala portuguesa de 0 a 20 valores e na escala europeia de F a A. A correspondência entre os dois sistemas de classificação está regulamentada pelo decreto-lei 42/2005 e pode variar de escola para escola, ou de curso para curso. Exemplo: a classificação de 17 valores pode corresponder a excelente (A) ou a muito bom (B), dependendo da prática vigente nos cursos e estabelecimentos de ensino.