EESSETÚBAL

 

Regulamento de Avaliação para o Curso de Arquitectura

(Licenciatura e Mestrado Integrado)

 

Cabe aos Docentes de cada Unidade Curricular a execução do respectivo programa, que é fornecido à Secretaria e aos alunos no início do período lectivo, onde deve constar o regime de avaliação dos conhecimentos (de tipo I ou II) e a natureza e importância na ponderação na classificação de todos os elementos de avaliação, tais como exames, provas intermédias, assiduidade e participação nas aulas, trabalhos práticos, relatórios ou outros.

 

 

REGIME DE AVALIAÇÃO I

(Avaliação Periódica, com elementos complementares de avaliação)

1.                                     A avaliação de conhecimentos é feita através de exames a realizar nas datas previstas no calendário escolar, podendo o docente realizar provas intermédias e requerer a entrega de elementos complementares de avaliação.

2.                   As provas intermédias e os elementos complementares de avaliação contribuirão, em conjunto com o exame escrito, para a atribuição da classificação, de acordo com uma relação a fixar pelo docente e aferida aos objectivos do correspondente programa pedagógico.

3.                   O aluno que, no conjunto das avaliações, atingir uma classificação igual ou superior a 10 (dez) valores, é aprovado e dispensado de prova oral.

4.            O aluno que, no conjunto das avaliações, atingir uma classificação igual a 8 (oito) ou a 9 (nove) valores, é submetido a prova oral em primeira época.

5.            O aluno que, na prova oral, atingir uma classificação igual ou superior a 10 (dez), é aprovado.

6.                   O aluno que, no conjunto das avaliações,  não obtiver classificação que o habilite a ir à prova oral, em primeira época, ou que nesta obtenha uma classificação inferior a 10 (dez), reprova e poderá requerer exame de recurso em segunda época.

7.                   O aluno que obtiver aproveitamento na primeira época poderá requerer exame de melhoria em 2ª época, nos termos do Regulamento Geral de Avaliação, qualquer que tenha sido a sua classificação.

8.                   A classificação final do aluno que tenha requerido melhoria de nota será a maior que o aluno tiver obtido, respectivamente, ou antes do exame de melhoria, ou no exame de melhoria.

 

 

REGIME DE AVALIAÇÃO II

(Avaliação Contínua)

 

1.                   A classificação é feita através de avaliação ponderada, no fim de cada semestre, e reflecte o nível atingido pelo aluno nesse ponto do seu percurso lectivo.

2.                   O aluno que, no final do período lectivo, atingir uma classificação inferior a 10 (dez) valores reprova e poderá requerer exame de recurso em segunda época.

3.                   O aluno que atingir uma classificação igual ou superior a 10 (dez) valores é aprovado, não havendo lugar a prova oral.

4.                   O aluno que obtiver aproveitamento na primeira época poderá requerer exame de melhoria em 2ª época, nos termos do Regulamento Geral de Avaliação, qualquer que tenha sido a sua classificação.

5.                   A prova de segunda época consiste no melhoramento dos trabalhos apresentados na primeira época e/ou num exercício prático com tema e duração ditados pelo responsável pela Unidade Curricular.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIME DE PRECEDÊNCIAS

 

1.       As precedências entre Unidades Curriculares são estabelecidas pela seguinte tabela:

 

Semestre 1

Semestre 2

Semestre 3

Semestre 4

Semestre 5

Semestre 6

Arq Analítica 1

Arq Analítica 2

Projecto Arq 1

Projecto Arq 2

Projecto Arq 3

Projecto Arq 4

Desenho 1

Desenho 2

Desenho 3

Desenho 4

Geometria 1

Geometria 2

Materiais 1

Tecnologias 1

Materiais 2

Tecnologias 2

Estática 1

Estática 2

Sist  Estr 1

Sist Estr 2

Arq Paisag1

Arq Paisag 2

Semestre 7

Semestre 8

Semestre 9

Semestre 10

 

Atelier 1

Atelier 2

Atelier 3

Atelier 4

Morf Urbana 1

Morf Urbana 2

Des Urbano 1

Des Urbano 2

Tecnol ogias 3

Tecnol ogias 4

Sist Estr 3

Sist Estr 4

Hist Arq Port 1

Hist Arq Port 2

Economia

Reab Edif Sít 1

Reab Edif Sít 2

E.B.A.

G Proj Obras

Direito

 

 

 

Concepção Estr

 

2.       Se o aluno completar com aproveitamento uma Unidade Curricular que tenha precedência, ficará a respectiva classificação retida na Secretaria até que o aluno complete com aproveitamento a Unidade Curricular que a precede.

 

 

CÁLCULO DA MÉDIA DE CURSO

 

A média final dos cursos de Estudos Básicos em Arquitectura e de Mestrado Integrado em Arquitectura é calculada do seguinte modo:

 

1.            Média ponderada por Unidades Curriculares, tomando como factor de ponderação o número de créditos ECTS de cada Unidade Curricular.

  

2.            Média ponderada por semestres: 

Semestres 1, 2, 3 e 4: ponderação de 1 (um) ponto

Semestres 5 e 6:  ponderação de 1,5 (um e meio) pontos

Semestres 7 e 8:  ponderação de 1,5 (um e meio) pontos

Semestre 9: ponderação de 2 (dois) pontos

Semestre 10: ponderação de 4 (quatro) pontos

 


A Média Final de Curso será calculada atendendo aos 2 parâmetros em simultâneo e arredondada para valor  inteiro, por excesso ou por defeito, consoante o valor decimal apurado seja superior ou igual a 0,5, ou inferior.

 

Norma Transitória: para efeitos de cálculo da média de Curso, se o aluno completar o 6º ano (estágio) segundo o plano de estudos aprovado pela portaria nº 858/99 até ao fim do ano lectivo de 2007-2008, aplicar-se-ão as normas em vigor até à aprovação do presente Regulamento.