EESSETÚBAL
Regulamento de Avaliação para o Curso de Arquitectura
(Licenciatura e Mestrado Integrado)
Cabe aos Docentes de cada Unidade Curricular a execução do respectivo programa, que é fornecido à Secretaria e aos alunos no início do período lectivo, onde deve constar o regime de avaliação dos conhecimentos (de tipo I ou II) e a natureza e importância na ponderação na classificação de todos os elementos de avaliação, tais como exames, provas intermédias, assiduidade e participação nas aulas, trabalhos práticos, relatórios ou outros.
2. As provas intermédias e os elementos complementares de avaliação contribuirão, em conjunto com o exame escrito, para a atribuição da classificação, de acordo com uma relação a fixar pelo docente e aferida aos objectivos do correspondente programa pedagógico.
3. O aluno que, no conjunto das avaliações, atingir uma classificação igual ou superior a 10 (dez) valores, é aprovado e dispensado de prova oral.
4. O aluno que, no conjunto das avaliações, atingir uma classificação igual a 8 (oito) ou a 9 (nove) valores, é submetido a prova oral em primeira época.
5. O aluno que, na prova oral, atingir uma classificação igual ou superior a 10 (dez), é aprovado.
6. O aluno que, no conjunto das avaliações, não obtiver classificação que o habilite a ir à prova oral, em primeira época, ou que nesta obtenha uma classificação inferior a 10 (dez), reprova e poderá requerer exame de recurso em segunda época.
7. O aluno que obtiver aproveitamento na primeira época poderá requerer exame de melhoria em 2ª época, nos termos do Regulamento Geral de Avaliação, qualquer que tenha sido a sua classificação.
8. A classificação final do aluno que tenha requerido melhoria de nota será a maior que o aluno tiver obtido, respectivamente, ou antes do exame de melhoria, ou no exame de melhoria.
1. A classificação é feita através de avaliação ponderada, no fim de cada semestre, e reflecte o nível atingido pelo aluno nesse ponto do seu percurso lectivo.
2. O aluno que, no final do período lectivo, atingir uma classificação inferior a 10 (dez) valores reprova e poderá requerer exame de recurso em segunda época.
3. O aluno que atingir uma classificação igual ou superior a 10 (dez) valores é aprovado, não havendo lugar a prova oral.
4. O aluno que obtiver aproveitamento na primeira época poderá requerer exame de melhoria em 2ª época, nos termos do Regulamento Geral de Avaliação, qualquer que tenha sido a sua classificação.
5. A prova de segunda época consiste no melhoramento dos trabalhos apresentados na primeira época e/ou num exercício prático com tema e duração ditados pelo responsável pela Unidade Curricular.
REGIME DE PRECEDÊNCIAS
1. As precedências entre Unidades Curriculares são estabelecidas pela seguinte tabela:
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Semestre 1 |
Semestre 2 |
Semestre 3 |
Semestre 4 |
Semestre 5 |
Semestre 6 |
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Arq Analítica 1 |
Arq Analítica 2 |
Projecto Arq 1 |
Projecto Arq 2 |
Projecto Arq 3 |
Projecto Arq 4 |
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Desenho 1 |
Desenho 2 |
Desenho 3 |
Desenho 4 |
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Geometria 1 |
Geometria 2 |
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Materiais 1 |
Tecnologias 1 |
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Materiais 2 |
Tecnologias 2 |
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Estática 1 |
Estática 2 |
Sist Estr 1 |
Sist Estr 2 |
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Arq Paisag1 |
Arq Paisag 2 |
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Semestre 7 |
Semestre 8 |
Semestre 9 |
Semestre 10 |
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Atelier 1 |
Atelier 2 |
Atelier 3 |
Atelier 4 |
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Morf Urbana 1 |
Morf Urbana 2 |
Des Urbano 1 |
Des Urbano 2 |
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Tecnol ogias 3 |
Tecnol ogias 4 |
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Sist Estr 3 |
Sist Estr 4 |
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Hist Arq Port 1 |
Hist Arq Port 2 |
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Economia |
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Reab Edif Sít 1 |
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Reab Edif Sít 2 |
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E.B.A. |
G Proj Obras |
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Direito |
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Concepção Estr |
2. Se o aluno completar com aproveitamento uma Unidade Curricular que tenha precedência, ficará a respectiva classificação retida na Secretaria até que o aluno complete com aproveitamento a Unidade Curricular que a precede.
CÁLCULO DA MÉDIA DE CURSO
A média final dos cursos de Estudos Básicos em Arquitectura e de Mestrado Integrado em Arquitectura é calculada do seguinte modo:
1. Média ponderada por Unidades Curriculares, tomando como factor de ponderação o número de créditos ECTS de cada Unidade Curricular.
2. Média ponderada por semestres:
Semestres 1, 2, 3 e 4: ponderação de 1 (um) ponto
Semestres 5 e 6: ponderação de 1,5 (um e meio) pontos
Semestres 7 e 8: ponderação de 1,5 (um e meio) pontos
Semestre 9: ponderação de 2 (dois) pontos
Semestre 10: ponderação de 4 (quatro) pontos
A Média Final de Curso será calculada atendendo aos 2 parâmetros em simultâneo e arredondada para valor inteiro, por excesso ou por defeito, consoante o valor decimal apurado seja superior ou igual a 0,5, ou inferior.
Norma Transitória: para efeitos de cálculo da média de Curso, se o aluno completar o 6º ano (estágio) segundo o plano de estudos aprovado pela portaria nº 858/99 até ao fim do ano lectivo de 2007-2008, aplicar-se-ão as normas em vigor até à aprovação do presente Regulamento.